Condições gerais de venda para profissionais (contratos centrais)

Condições gerais de venda para profissionais (contratos centrais)

Artigo 1

O presente contrato proposto pelo serviço rético destina-se à utilização exclusiva do aluguer de Gîtes de França etiquetadas pelo retransmissor territorialmente competente, em nome da Fédération Nationale des Gîtes de France.
Em caso algum a Fédération Nationale des Gîtes de France poderá ser responsabilizada em caso de utilização destes contratos por terceiros ou para fins não turísticos.

Artigo 2.º - Duração da estada

O cliente que assina o presente contrato, que é celebrado com uma duração definitiva, não pode, em caso algum, reivindicar qualquer direito de permanência nas instalações no final da estadia.

Artigo 3º - Responsabilidade

O serviço de reservas que oferece serviços a um cliente é o único interlocutor deste cliente e responde perante ele pelo cumprimento das obrigações decorrentes destes termos e condições de venda. O serviço de reservas não pode ser responsabilizado por acontecimentos fortuitos, casos de força maior ou acções de qualquer pessoa que interfira na organização e funcionamento do serviço.

Artigo 4.º - réveis

A reserva torna-se firme quando o serviço recebe ou o depósito correspondente a 25% do valor do aluguer, acrescido do custo total da reserva e do custo de um eventual seguro de cancelamento subscrito;se for caso disso, acrescido, se o cliente optar por subscrever esse seguro, de 25% do montante de todas as prestações diretamente relacionadas com a estadia, tal como indicado na ficha descritiva, ou seja, em caso de reserva tardia, do pagamento integral da estadia. A liquidação da totalidade ou de parte das férias implica a aceitação integral das condições gerais de venda, do contrato de aluguer e da ficha descritiva disponibilizada na conta cliente, considerando-se que o cliente tomou conhecimento das fotografias do alojamento disponibilizado.

Para registar a sua estadia:

  • se residir em França: pode pagar as suas férias por cartão de crédito, transferência bancária, ANCV e, se for caso disso, por cheque ou vale postal à ordem de Gîtes de France,
  • se residir em França: pode pagar as suas férias por cartão de crédito, transferência bancária, ANCV e, se for caso disso, por cheque ou vale postal à ordem de Gîtes de France,
  • se residir em França: pode pagar as suas férias por cartão de crédito, transferência bancária, ANCV e, se for caso disso, por vale postal à ordem de Gîtes de France
  • se pagar no estrangeiro: pode pagar por cartão de crédito internacional, transferência bancária ou mandar fazer um cheque bancário pelo seu banqueiro,

Em qualquer dos casos, envie o seu pagamento, mencionando a referência do seu contrato de aluguer.

Artigo 5º - ausência de liquidação

No caso de reservas efectuadas por correio, telefone ou internet, o inquilino não tem direito a prazo de reserva, nos termos da lei;ment à l’article L121-20-4 du code de la consommation relatif notamment aux prestations de services d’hébergement fournies à une date ou selon une périodicit&e;terminée.

Artigo 6º - liquidação do saldo

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O cliente deve pagar ao serviço de reserva o saldo do serviço acordado ainda em dívida, um mês antes do início da sessão.
Um cliente que não tenha pago o saldo até à data acordada é considerado como tendo cancelado a sessão. A partir desse momento, o serviço é novamente colocado à venda e não será efectuado qualquer reembolso.

Artigo 7 - inscrições tardias

Em caso de inscrição com menos de 30 dias antes do início da jornada, será exigido o pagamento integral.

Artigo 8º - vale de troca

Após o pagamento do custo total da estadia, o serviço de reservas fornecerá ao cliente um voucher no espaço de internet do cliente, que o cliente deverá entregar ao prestador de serviços à chegada ou aviso de receção.

Artigo 9 - chegada

O cliente deve chegar no dia especificado e nas horas indicadas no contrato ou no aviso de receção.
Em caso de chegada tardia ou atrasada ou de cancelamento de última hora, o cliente deve notificar o prestador de serviços (ou proprietário) cujo endereço e número de telefone aparecem no formulário de reserva ou na folha de descrição.

Artigo 10 - Cancelamento pelo cliente

Qualquer cancelamento deve ser notificado por carta registada ao departamento de reservas.
a/ Se tiver um seguro de cancelamento: consulte o formulário de seguro em anexo.
b/ Não tem seguro de cancelamento: em caso de cancelamento pelo cliente, o reembolso pelo serviço de reservas, com exceção da taxa de reserva, será feito da seguinte forma:

  • Cancelamento até o 21º dia, inclusive, antes do final do dia: o depósito, conforme definido no artigo 4, será retido e o saldo será reembolsado se tiver sido descontado na data do cancelamento.
  • Cancelamento entre o 20º e o 8º dia inclusive antes do início do dia: 50% do valor do aluguer e o valor dos serviços diretamente ligados ao dia serão retidos, se o cliente tiver optado por beneficiar deles;
  • Cancelamento entre o 7º e o 2º dia inclusive antes do início da jornada: 75% do valor do aluguer e o valor dos serviços diretamente ligados à jornada serão retidos, caso o cliente tenha optado por beneficiar dos mesmos;
  • Cancelamento na véspera ou no dia de chegada inicialmente estipulado no contrato ou falta de comparência: não será efectuado qualquer reembolso.

Artigo 11º - modificação de uma élise substancial

Quando, antes da data prevista para o início do contrato, o prestador de serviços for obrigado a efetuar uma alteração a um dos elementos essenciais do contrato, considera-se que o prestador de serviços aceitou a alteração;No caso de o vendedor ser obrigado a alterar um dos elementos essenciais do contrato, o comprador pode, após ter sido informado pelo vendedor por carta registada com aviso de receção, rescindir o contrato:

  • ou rescindir o contrato e obter o reembolso imediato das quantias pagas sem penalização
  • .
  • ou aceitar a alteração ou substituição de alojamento proposta pelo vendedor: um aditamento ao contrato especificando as alterações efectuadas é então assinado pelas partes
  • .

Qualquer redução do preço será deduzida das somas ainda devidas pelo comprador e se o pagamento efectuado por este último exceder o preço do serviço modificado, o prejuízo excedente será devolvido ao locatário antes do final da sua estadia.

Artigo 12 - cancelamento devido ao vendedor

Quando o serviço de reservas anula a reserva antes do final do dia, deve informar o comprador por carta registada com aviso de receção.
O comprador será reembolsado imediatamente e sem penalização por quaisquer somas pagas. Receberá também uma indemnização pelo menos igual à penalidade em que teria incorrido se o cancelamento tivesse sido culpa sua nessa data.
Estas disposições não se aplicam quando um acordo amigável foi alcançado com o objetivo de o comprador aceitar um dia substituto proposto pelo vendedor.

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Artigo 13º - Impedimento do vendedor de prestar os serviços especificados no contrato durante o decorrer do dia

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Quando, no decurso do dia, o vendedor não puder prestar uma parte significativa dos serviços previstos no contrato, que represente uma percentagem não negligenciável do preço pago, considera-se que o vendedor não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do contrato;Se o prestador de serviços não puder fornecer uma parte significativa dos serviços especificados no contrato, representando uma percentagem não negligenciável do preço pago pelo comprador, o prestador de serviços proporá um serviço alternativo para substituir o especificado, eventualmente a expensas do comprador. Se o serviço aceite pelo comprador for de qualidade inferior, o serviço de reserva reembolsará a diferença de preço antes do fim do serviço. Se o vendedor não puder oferecer um dia de substituição ou se este for recusado pelo comprador por razões válidas, o primeiro pagará ao segundo uma indemnização calculada na mesma base que em caso de anulação devida ao vendedor.

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Artigo 14º - interrupção do dia

Em caso de interrupção do dia pelo cliente, nenhum reembolso será feito, a menos que o motivo da interrupção esteja coberto pelo seguro de cancelamento disponível para o cliente.

Artigo 15 - capacidade;

Este contrato é para uma lotação máxima de pessoas. Se o número de turistas exceder a capacidade, o prestador de serviços pode recusar-se a aceitar clientes adicionais ou cobrar por serviços adicionais. Qualquer modificação ou violação do contrato será considerada como tendo sido iniciada pelo cliente. Por último, qualquer redução da capacidade normal implica a aceitação de que a qualidade do serviço oferecido pode deixar de ser adequada.

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Artigo 16.º - Cessão do contrato pelo cliente

O comprador pode ceder o seu contrato a um cessionário que preencha as mesmas condições que ele para a execução do serviço. Neste caso, o comprador deve informar o serviço de reservas da sua decisão por carta registada com aviso de receção, o mais tardar 7 dias antes do início do serviço. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis perante o vendedor pelo pagamento do saldo do preço e por quaisquer custos adicionais incorridos em resultado da cessão.

O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis perante o vendedor pelo pagamento do saldo do preço e por quaisquer custos adicionais incorridos em resultado da cessão.

Artigo 17º - seguros

O cliente é responsável por todos os danos resultantes da sua própria culpa. Ele é obrigado a ser segurado por um contrato de seguro de férias para esses vários riscos.

Artigo 18º - Estado das instalações

Um inventário é elaborado conjuntamente e assinado pelo Locatário e pelo Senhorio ou pelo representante do Senhorio à chegada e à partida. Este inventário é a única referência em caso de litígio sobre o estado das instalações. O Locatário é obrigado a usufruir do imóvel alugado em boas condições familiares.
O estado de limpeza do imóvel no momento da chegada do Locatário deve ser registado no inventário das instalações. A limpeza das instalações é da responsabilidade do turista durante o período de aluguer e antes da partida. O montante das eventuais despesas de limpeza é calculado com base na ficha descritiva.

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Artigo 19 - acolhimento de animais

O presente contrato especifica se o inquilino pode ou não ficar na companhia de um animal doméstico. Se esta cláusula não for respeitada, o prestador de serviços pode recusar a estadia, caso em que não será efectuado qualquer reembolso. No momento da reserva, o cliente deve indicar o número de animais domésticos que o acompanharão. Se for caso disso, a descrição especificará as eventuais despesas suplementares (despesas com animais de estimação, depósito de segurança suplementar, pacote de natação suplementar). O proprietário pode especificar disposições específicas de cuidados diários para animais de estimação no regulamento interno afixado no alojamento.

Por favor, note que o proprietário não é obrigado a pagar quaisquer encargos adicionais para animais de estimação.

Artigo 20 - dépôt de garantie - caution

Para facilitar a operação do depósito, uma impressão do valor do depósito solicitado pelo proprietário será feita no cartão bancário usado para liquidar os custos da estadia. Este carimbo será retirado 72 horas após a verificação da ausência de litígio. Na ausência de um carimbo válido, o cliente compromete-se a pagar o depósito ao proprietário por cheque, dinheiro ou transferência bancária, o mais tardar na data de entrada no local. Depois de um inventário comum dos objectos à partida, esta caução é devolvida, deduzidas as despesas de reposição do local no seu estado inicial, caso se verifiquem discrepâncias.
Em caso de partida antecipada (antes das horas indicadas na ficha descritiva), a verificação do estado do local não pode ser efectuada no próprio dia da partida;tat des lieux no mesmo dia da partida do inquilino, o depósito de garantia será devolvido pelo senhorio num prazo não superior a uma semana.

Artigo 21º - pagamento de encargos

No final da estadia, o cliente deve pagar ao proprietário quaisquer encargos não incluídos no preço.
O valor desses encargos é calculado com base na descrição e um recibo é fornecido pelo proprietário.

Artigo 22 - Litígios

Qualquer reclamação relativa ao estado das instalações e ao estado da descrição no caso de um aluguer deve ser apresentada ao departamento de reservas no prazo de três dias após a entrada nas instalações. Qualquer outra notificação deve ser enviada por carta o mais rapidamente possível. Se o serviço de reservas, na qualidade de agente, for obrigado, em nome do proprietário, a informar o cliente, este fica sub-rogado nos direitos e acções do cliente contra o proprietário.

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